Programa de Captação de Recursos OSCIP - AFTB
Material para Empresas
Casa é um direito de todos
O sonho da casa própria virou realidade
Sua casa, sua segurança
Programa de Captação de Recursos – Material para Associados
A Associação Frutos da Terra Brasil inicia o Programa de Captação de Recursos, onde os patrocínios e recursos serão captados de empresas que tenham o potencial de serem parceiras e colaboradoras de nossa causa social. A dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2.001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.
Meus amigos , para tranqüilizá-los lhes digo: dois bilhões mensais em impostos é o potencial de recursos para o caixa da AFTB, a maioria das empresas desconhece a lei e não contribui com as OSCIPS e este dinheiro que poderia ser muito bem aplicado pela AFTB tem ficado nas mãos do governo.
Para termos estes recurso em nossas mãos bastara que nós os captadores de recursos da AFTB convençamos AS EMPRESAS e as ensinemos a usufruir das vantagens da lei, fazendo as doações, será fácil pois o projeto é nobre.
A empresa fazendo a doação e participando do programa PRÓ-CASA terá as seguintes vantagens :(http://www.aftbrasil.org.br/html/procasa.php) ,
- Dedução de impostos a recolher, para empresas que declaram pelo lucro real; quadro demonstrativo a seguir
- Melhora no ISE da Bovespa;
- Divulgação e participação em eventos e mídia AFTB;
- Até 200% do valor investido na AFTB é revertido aos funcionários da empresa.
Para operacionalizar o programa, dentro de poucos dias (previsão até inicio de nov-2009), teremos um formulário para inscrição das empresas no site oficial : http://www.aftbrasil.org.br
Para facilitar o entendimento do mecanismo de benefício fiscal conferido as OSCIPs, segue quadro explicativo abaixo:
Descrição | Sem Doação | Com Doação | Economia |
Lucro Operacional | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |
Valor Máximo Dedutível – ate 2% | | 20.000,00 | |
Lucro Antes da CSL=9% e IRPJ 15% | 1.000.000,00(A) | 980.000,00 | |
(-) CSLContribuição Social (9%) | 90.000,00(B) | 88.200,00 | 1.800,00 |
(-) Imposto de Renda (15%) | 150.000,00(C) | 147.000,00 | 3.000,00 |
(-) Adicional (10%(A-(B+C))) se lucro > 240.000 anual ou 60.000trimestral | 76.000,00 | 74.000,00 | 2.000,00 |
Total Carga Tributária | 316.000,00 | 309.200,00 | |
Total de retorno | | | 6.800,00 |
Lucro Líquido | 694.000,00 | 680.600,00 | |
Retorno Financeiro para a empresa doadora | | | 34% = 6.800/20.000 |
Desta forma, a empresa que doar recursos a uma OSCIP poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades culturais desenvolvidas pela mesma.
Plano de Contrapartidas para as Empresas Doadoras da Associação Frutos da Terra Brasil
A tabela está separada por categorias de patrocínio e seus benefícios correspondentes. Os valores são mensais.
Programa de Captação de Recursos e o Programa de Geração de Renda Extra
Os associados captadores (qualquer associado é um captador em potencial, independente de ter feito o curso ou não) que conseguirem o apoio de empresas patrocinadoras através de sua captação irão receber através do Programa de Geração de Renda Extra uma porcentagem de acordo com o recurso arrecadado. O valor que o associado irá receber de acordo com a doação, será convertido em bônus, seguindo a mesma logística do Programa de Geração de Renda Extra.
Recurso Captado | 3% no nível zero , é você. | 1% no primeiro nível | 1% no segundo nível | 1% no terceiro nível | 0,4% do quarto ao oitavo nível |
Pontos ganhos por Recurso Captado | 3% no nível zero | 1% no primeiro nível | 1% no segundo nível | 1% no terceiro nível | 0,4% do quarto ao oitavo nível |
Apresentação
A AFTB - Associação Frutos da Terra Brasil – é uma organização sem fins lucrativos, oficialmente reconhecida pelo Governo Federal como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que incorpora a responsabilidade social em todas suas ações. A AFTB trabalha em prol do desenvolvimento social e econômico, para combater o déficit habitacional no Brasil, viabilizar o acesso ao crédito imobiliário e defender o Direito Constitucional de moradia, assegurando a aquisição da casa própria.
Pioneirismo
A AFTB é a primeira associação no Brasil a fazer esse tipo de trabalho social voltado para a realização do sonho da casa própria. Pioneira no assunto, a AFTB chegou para se consolidar e alavancar o mercado imobiliário brasileiro, com uma alternativa inovadora e eficaz para absorver o déficit habitacional no país no prazo de 20 anos. Para construir este formato economicamente sustentável que possibilite a todos o direito da moradia, a Associação Frutos da Terra Brasil foi cuidadosamente planejada para suprir as necessidades do cidadão, eliminando a burocracia que os métodos convencionais crédito apresentam.
Atuação
A AFTB atua no Brasil inteiro para atender todo e qualquer cidadão trabalhador que queira conquistar sua segurança, a casa própria. Atualmente a AFTB é composta por associados, voluntários que trabalham em prol da Associação, além do apoio de colaboradores. Para suprir a demanda social de todo país, a AFTB foi dividida em núcleos de atendimento através de Franquias Sociais.
Franquia Social AFTB
O sistema de Franquia Social AFTB profissionaliza a implementação de programas sociais por meio de um processo já consagrado entre empresas privadas – Franchising. A Franquia Social AFTB trabalha em rede para multiplicar o conhecimento de metodologias e técnicas já vivenciadas, atuando como uma ferramenta de gestão de projetos que visa o benefício social e a disseminação de experiências bem sucedidas.
História
Fundada em 21 de março de
A história da AFTB começou na década de 70, quando Carlos aos sete anos plantou uma muda de Pau-Brasil em uma praça pública, quando participava de um movimento de conscientização da preservação ambiental. Dez anos depois, na mesma praça, ele participa ativamente do movimento estudantil contra a ditadura, resgate pelos direitos humanos e liberdade de expressão. Essas experiências vivenciadas no mesmo local, mas com objetivos tão diferentes, fizeram Carlos enxergar as duas realidades e agregá-las no seu dia-a-dia e na carreira profissional.
Ainda jovem, se tornou empresário, e passou a defender os direitos dos funcionários, lutando por melhores condições de trabalho e mais produtividade para a empresa. Ao logo dos anos, explorou todo o conhecimento técnico que adquiriu na administração de projetos internacionais no setor financeiro e imobiliário para formatar um modelo economicamente sustentável capaz de combater o déficit habitacional no prazo de 20 anos.
Objetivos
· Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
· Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
· Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, de democracia e de outros valores universais.
· Promoção do desenvolvimento sócio-econômico e combate a pobreza.
Missão
Promover o desenvolvimento social e econômico com sustentabilidade, justiça, ética e transparência, por meio da aplicação do conhecimento humano e da mobilização do cidadão, dos empresários e governos.
Visão
A primeira organização da sociedade civil de interesse público que, pela aplicação do conhecimento, possibilitará a milhões de brasileiros o acesso a uma vida digna, saudável e economicamente sustentável.
Déficit Habitacional
O último estudo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelou que 28 milhões de brasileiros não possuem casa própria. O déficit habitacional no Brasil, avaliado em 7.964 milhões de residências em todo o território nacional, mostra que o estado de São Paulo concentra 1.517 milhões de domicílios, em segundo lugar vem o Rio de Janeiro com 752.577 de moradias, Minas Gerais com 631.702, Bahia com 602.567 e o Pará com 588.701.
O que inviabiliza o acesso à habitação?
· Altas taxas de juros;
· Burocracia para liberação do crédito;
· Negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa);
· Comprovação de renda;
· Necessidade de poupança (entrada);
Programas da AFTB
Conheça os Programas Sociais da AFTB e realize o sonho da casa própria!
SAC
O SAC - Sistema Alternativo de Crédito - é um programa que realiza a inclusão social através da habitação. Ele consiste em viabilizar crédito habitacional sem a incidência de juros, com prazo de pagamento em até 30 anos e sem comprovação de renda.
As vantagens do SAC
· Financiamento isento de juros;
· Prazos de até 30 anos para pagamento;
· Sem consulta SPC e Serasa;
· Para famílias com renda a partir de 1 salário mínimo;
· Para o cidadão brasileiro;
· Pode ser utilizado para a aquisição de imóvel residencial, novo ou usado, terreno ou construção em terreno próprio.
· Também pode ser usado para quitação de financiamentos com bancos e construtoras, veja exemplo aqui =>
http://www.youtube.com/watch?v=onoNy6fzCpQ
·
PROGRAMA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Tabela - Plano de Contrapartidas para Empresas Doadoras da Associação Frutos da Terra Brasil
Categoria de doação e benefícios correspondentes.
Benefícios para os doadores | Bronze até R$1.999,99 | Prata de R$ 2.000,00 até R$ 4.999,99 | Ouro de R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 | Platina de R$ 10.000,00 até R$ 20.999,99 | Diamante acima de R$ 21.000,00 |
Recibo de isenção fiscal. | | | | | |
Inclusão da empresa no Clube dos Parceiros. | | | | | |
Colocação da logomarca da empresa na home - page da instituição com menção ao patrocínio; Ø Link (prata). Ø Banner pequeno (ouro). Ø Banner médio (platina). Ø Banner grande (diamante). Ø Reportagem texto (diamante). Ø Reportagem vídeo (diamante). | | | | | |
Recebimento do informativo trimestral da organização (revista AFTB) | | | | | |
Revista; Ø Citação com anúncio pequeno (prata). Ø Anúncio médio (ouro). Ø Página inteira com reportagem em 1 edição (platina). Ø Página inteira com reportagem em 1 edição por ano (diamante). | | | | | |
Banner da empresa patrocinadora; Ø Em palestras e cursos (prata). Ø Em eventos (ouro, platina e diamante). | | | | | |
Mala direta aos beneficiários da instituição. | | | | | |
E-mail marketing anunciando novo patrocinador da instituição. | | | | | |
Benefícios | Bronze até R$1.999,99 | Prata de R$ 2.000,00 até R$ 4.999,99 | Ouro de R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 | Platina de R$ 10.000,00 até R$ 20.999,99 | Diamante acima de R$ 21.000,00 |
Envio do relatório anual da organização. | | | | | |
Convites para eventos da organização. | | | | | |
Uma palestra para funcionários da empresa sobre tema de domínio da Associação Frutos da Terra Brasil. | | | | | |
Assessoria à empresa no desenho de sua responsabilidade social. | | | | | |
Reportagem da empresa em vídeo no telão das palestras AFTB; Ø Em palestras e cursos (ouro). Ø Em eventos (platina e diamante). | | | | | |
Nome do patrocinador nas cartas de crédito. | | | | | |
Entrega da carta de crédito com gravação em vídeo. | | | | | |
Menção honrosa em eventos. | | | | | |
Definição de contrapartidas especiais com a equipe da empresa patrocinadora. | | | | | |
Distribuição de brindes do patrocinador em palestras, cursos e eventos. | | | | | |
Ocupação na cadeira do conselho da iniciativa privada. | | | | | |
Ocupação na cadeira do conselho da iniciativa privada com direito a voto. | | | | | |
Uma diretoria no conselho da iniciativa privada. | | | | | |
Cadeira na comissão de estudos de mercado. | | | | | |
Incentivo Fiscal - OSCIPs
Doação OSCIP – Dedução Fiscal
Fernando Moraes Quintino da Silva
Advogado sócio do escritório Cesnik, Quintino & Salinas,
advocacia especializada em direito autoral, terceiro setor e leis de incentivo à cultura.
Conceito
1.1. Com o objetivo de estender as OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os benefícios já conferidos às entidades sem fins lucrativos de interesse público, possibilitando às mesmas captar recursos para o desenvolvimento de suas atividades, passou-se a conferir aos doadores (sujeitos ao regime de apuração pelo lucro real) a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.
1.2. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado.
1.3. Para facilitar o entendimento do mecanismo de benefício fiscal conferido as OSCIPs, segue quadro exemplificativo abaixo:
Descrição | Sem Doação | Com Doação | Economia |
Lucro Operacional | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |
Valor Máximo Dedutível – ate 2% | | 20.000,00 | |
Lucro Antes da CSL=9% e IRPJ 15% | 1.000.000,00(A) | 980.000,00 | |
(-) CSLContribuição Social (9%) | 90.000,00(B) | 88.200,00 | 1.800,00 |
(-) Imposto de Renda (15%) | 150.000,00(C) | 147.000,00 | 3.000,00 |
(-) Adicional (10%(A-(B+C))) se lucro > 240.000 anual ou 60.000semestral | 76.000,00 | 74.000,00 | 2.000,00 |
Total Carga Tributária | 316.000,00 | 309.200,00 | |
Total de retorno | | | 6.800,00 |
Lucro Líquido | 694.000,00 | 680.600,00 | |
Retorno Financeiro para a empresa doadora | | | 34% = 6.800/20.000 |
1.4. Desta forma, a empresa que doar recursos a uma OSCIP poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades culturais desenvolvidas pela mesma.
Doação e Dedução Fiscal - Base Legal
2.1. A dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2.001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.
2.2. Desta forma, com base nos dispositivos legais acima indicados, a partir do exercício de 2002 as empresas que doarem recursos à OSCIPs terão a possibilidade de deduzir o valor doado em até 2% do seu lucro operacional, entendendo-se como lucro operacional o resultado das atividades principais ou acessórias que constituam o objeto da pessoa jurídica, beneficiando-se, em contrapartida, da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro real.
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
(...)
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
(...)
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
(...)
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
(...)
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Art. 59. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se em relação às doações efetuadas a partir do ano-calendário de 2001.
§ 2º Às entidades referidas neste artigo não se aplica a exigência estabelecida na Lei no 9.249, de 1995, art. 13, § 2o, inciso III, alínea "c".
Considerações Finais
Este material visa, mais do que informar, servir de ferramenta para a concretização de uma ação mais efetiva junto às empresas alvo deste programa. Que muitos frutos possam advir destas ações, culminando num avanço rumo à nossa meta maior; “melhoria das condições de vida do povo brasileiro”.
Carlos H. Gobbo
Associado 3125
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